Da remição da pena pelo estudo
Segundo o artigo 126 da Lei de Execução Penal, o condenado que se encontra cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, tem o direito de
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Atuamos de maneira, preventiva e consultiva a favor da vítima ou em defesa do acusado, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.
Estruturamos todo o processo a fim de alcançar o sucesso do seu objetivo final, seguindo todos protocolos para uma sustentação de excelência.
Realizamos consultoria, auditoria e treinamento para certificação ambiental, e adequação às conformidades das leis ambientais.
Nosso escritório é formado por advogados que são Professores Universitários que há 20 anos atuam utilizando toda experiencia a favor de nossos clientes para fazer justiça defendendo-os em prol de suas causas.
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ATENDEMOS EM TODO O BRASIL
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PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA MULHERES Conforme prevê a Lei nº 13.769 de 2018, há em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de progressão do regime
Antes de tudo, é importante esclarecer que o Código de Trânsito Brasileiro prevê dois tipos de punições para quem dirige embriagado: uma criminal, outra administrativa.
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